Decreto Estadual de São Paulo nº 49.869 de 09 de agosto de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Getulina, do imóvel com 4.593,00m², localizado na zona rural, antigo prédio escolar onde funcionou a Escola Estadual Bairro Santa América, situado na Rua Principal, s/nº, município de Getulina, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-229/0061/2005.
A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.