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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.869 de 09 de agosto de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Getulina, do imóvel com 4.593,00m², localizado na zona rural, antigo prédio escolar onde funcionou a Escola Estadual Bairro Santa América, situado na Rua Principal, s/nº, município de Getulina, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-229/0061/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Programa de Saúde da Família.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.400, de 4 de agosto de 2015 (art.1º) :"Parágrafo único – O imóvel de que trata este decreto será utilizado pelo Centro de Zoonoses, no município.". (NR)

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.869 de 09 de agosto de 2005