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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.869 de 09 de agosto de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Getulina, do imóvel com 4.593,00m², localizado na zona rural, antigo prédio escolar onde funcionou a Escola Estadual Bairro Santa América, situado na Rua Principal, s/nº, município de Getulina, Estado de São Paulo, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-229/0061/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Programa de Saúde da Família.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.400, de 4 de agosto de 2015 (art.1º) :"Parágrafo único – O imóvel de que trata este decreto será utilizado pelo Centro de Zoonoses, no município.". (NR)
Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.869 /2005