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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.830 de 25 de julho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por interesse social, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da "Casa Transitória André Luiz", entidade social sem fins lucrativos, do imóvel com 5.000,00m², localizado entre as Ruas Alemanha e Noruega, lote 21, do loteamento Jardim Europa, Bairro do Cerrado, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, com as características, limites e confrontações constantes do Processo PR/4-91/1996-PGE c/ap PR/4-2767/1985.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado na prestação de serviços de natureza assistencial e de apoio a saúde da população carente.

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.830 de 25 de julho de 2005