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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.830 de 25 de julho de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por interesse social, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da "Casa Transitória André Luiz", entidade social sem fins lucrativos, do imóvel com 5.000,00m², localizado entre as Ruas Alemanha e Noruega, lote 21, do loteamento Jardim Europa, Bairro do Cerrado, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, com as características, limites e confrontações constantes do Processo PR/4-91/1996-PGE c/ap PR/4-2767/1985.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado na prestação de serviços de natureza assistencial e de apoio a saúde da população carente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.830 /2005