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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.793 de 20 de julho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, do imóvel com 4.676,00m² e área construída de 1.453,25m², antigo prédio escolar, localizado na Rua Alcir Alves Leite, nº 948, município de Alto Alegre, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-149/0039/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Projeto Espaço Amigo, voltado a ações complementares à escola e de apoio psicossocial e familiar para crianças e adolescentes.

Art. 2º

A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.793 de 20 de julho de 2005