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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.793 de 20 de julho de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, do imóvel com 4.676,00m² e área construída de 1.453,25m², antigo prédio escolar, localizado na Rua Alcir Alves Leite, nº 948, município de Alto Alegre, com as características, medidas e confrontações constantes do Processo SE-149/0039/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar as atividades do Projeto Espaço Amigo, voltado a ações complementares à escola e de apoio psicossocial e familiar para crianças e adolescentes.