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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.672 de 06 de junho de 2005

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Art. 7º

Os Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral terão, cada um, a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Presidência;

III

Secretaria Executiva.

§ 1º

Os Plenários serão compostos de todos os membros dos respectivos Conselhos Consultivos, escolhidos, indicados e designados na forma deste decreto, que terão direito a voz e voto.

§ 2º

Os Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral serão presididos por representantes da Secretaria do Meio Ambiente, designados pelo Titular a Pasta.

§ 3º

Os Secretários Executivos serão eleitos pelos respectivos Plenários.