Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.672 de 06 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral terão, cada um, a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Presidência;
III
Secretaria Executiva.
§ 1º
Os Plenários serão compostos de todos os membros dos respectivos Conselhos Consultivos, escolhidos, indicados e designados na forma deste decreto, que terão direito a voz e voto.
§ 2º
Os Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral serão presididos por representantes da Secretaria do Meio Ambiente, designados pelo Titular a Pasta.
§ 3º
Os Secretários Executivos serão eleitos pelos respectivos Plenários.