Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.672 de 06 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aos Secretários Executivos dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral, em suas respectivas áreas de atuação, cabe:
I
exercer a coordenação dos trabalhos da Secretaria Executiva;
II
organizar a realização das reuniões e a ordem do dia, bem como secretariar e assessorar o Conselho Consultivo;
III
adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho Consultivo e dar encaminhamento às suas manifestações, sugestões e propostas;
IV
dar publicidade às proposições do Conselho Consultivo, divulgando-as na região;
V
organizar a realização das reuniões públicas.