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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.672 de 06 de junho de 2005

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Art. 11

Aos Secretários Executivos dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral, em suas respectivas áreas de atuação, cabe:

I

exercer a coordenação dos trabalhos da Secretaria Executiva;

II

organizar a realização das reuniões e a ordem do dia, bem como secretariar e assessorar o Conselho Consultivo;

III

adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho Consultivo e dar encaminhamento às suas manifestações, sugestões e propostas;

IV

dar publicidade às proposições do Conselho Consultivo, divulgando-as na região;

V

organizar a realização das reuniões públicas.