JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 49.653 de 02 de junho de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra medindo no total 35,67m² (trinta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situadas no Parque Santa Tereza, Município de Jandira, Comarca de Barueri, necessárias àquela companhia, para fins de implantação de uma Rede Coletora de Esgoto Sanitário, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, faixas estas que constam pertencer à Alfredo Tozzi e Outros (tendo como compromissários Edvaldo Esperidião da Silva e Adevaldo Gonçalves, respectivamente, das referidas propriedades), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-4368/97 e respectivo memorial descritivo constante do processo, a saber:

I

Propriedade nº 2316/020 - Área = 30,99m² (A-C-D-E-A), assim descrita: "Uma faixa de terra em um terreno, denominado como lote 1 da quadra 28 do loteamento especial de Parque Santa Tereza, localizado no Distrito de Município de Jandira, desta Comarca de Barueri-SP., tendo como origem as transcrições nº 123.582 e 139.038 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, com início no ponto "A", situado junto ao alinhamento predial da Rua Ribeirão Pires (antiga Rua "34") na divisa com o lote 2 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4368/97; segue por 4,50m confrontando com o lote 2, até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 13,90m até o ponto "D"; deflete à direita e segue por 2,15m até o ponto "E"; deflete e segue por 17,20m até o ponto "A", início desta descrição, sendo que do ponto "C" até aqui confrontou com o remanescente.".

II

Propriedade nº 2316/021 - Área = 4,68m² (A-B-C-A), assim descrita: "Uma faixa de terra em um terreno, denominado como lote 2 da quadra 28 do loteamento especial de Parque Santa Tereza, localizado no Distrito do Município de Jandira, desta Comarca de Barueri/SP, tendo como origem as transcrições nº 123.582 e 139.038 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, com início no ponto "A" situado junto ao alinhamento predial da Rua Ribeirão Pires (antiga Rua 34), na divisa com o lote 1 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4368/97; segue a referida rua por 2,10m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 4,70m confrontando com o remanescente até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 4,50m confrontando com o lote 1 até o ponto "A", início desta descrição.".

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.653 de 02 de junho de 2005