Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.653 de 02 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.