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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.653 de 02 de junho de 2005

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Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.653 /2005