Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.327 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.