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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.327 de 30 de Dezembro de 2004


Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de Janeiro de 2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.