Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.215 de 07 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A gestão da Z1T deverá observar as seguintes diretrizes:

I

garantir a manutenção da diversidade biológica, do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;

II

promover programas de controle da poluição e proteção das nascentes e vegetação ciliar com vistas a garantir a quantidade e qualidade das águas;

III

promover, por meio de procedimentos dos órgãos competentes, a regularização fundiária;

IV

fomentar o manejo auto-sustentado dos recursos ambientais.