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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.090 de 01 de novembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel localizado à Av. Nove de Julho, nº 185, Centro, Atibaia-SP, com 2.567,47m² de terreno e 1.014,90m² de área construída, descrito e caracterizado no expediente PR-5 nº 1.160/04, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser destinado à instalação de unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Atibaia.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada mediante termo próprio a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições estabelecidas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.090 de 01 de novembro de 2004