Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.090 de 01 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Atibaia, do imóvel localizado à Av. Nove de Julho, nº 185, Centro, Atibaia-SP, com 2.567,47m² de terreno e 1.014,90m² de área construída, descrito e caracterizado no expediente PR-5 nº 1.160/04, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser destinado à instalação de unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Atibaia.