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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.041 de 18 de outubro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.215.115-9-D03/001-Ø1, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.014/04-ST, necessários à Remodelação de Acesso, na Rodovia Dr. Paulo Lauro - SP-215, km 115+970m, localizados no Município e Comarca de Descalvado, com área total de 3.489,58m² (três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados, e cinqüenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I

Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.115-9-D03/001-Ø1, acha-se localizada do lado direito do km 115+970m da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Cezar Augusto Policastro e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.571.579,9303 e E=230.402,4944, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 229º47'18", distância de 139,52m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 229º42'28", distância de 137,40m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 34º12'45", distância de 39,24m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 35º54'21", distância de 23,15m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 42º14'29", distância de 20,69m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 48º58'47", distância de 20,57m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 55º57'55", distância de 22,42m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 62º40'19", distância de 7,70m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 57º34'43", distância de 52,53m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 53º47'51", distância de 41,27m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 47º37'55", distância de 52,49m; segmento 12-01, em linha reta com azimute 138º15'30", distância de 6,75m, perfazendo uma área de 2.894,25m²;

II

Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.115-9-D03/001-Ø, acha-se localizada do lado esquerdo do km 115+970m da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Mineração Jundú Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=7.571.420,6820 e E=230.305,6978, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 13-14, em linha reta com azimute 229º47'30", distância de 67,32m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 277º05'56, distância de 11,24m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 49º32'34", distância de 72,43m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 95º34'22", distância de 3,02m; segmento 17-13, em linha reta com azimute 136º10'50", distância de 6,42m, perfazendo uma área de 595,33m².

Art. 2º

Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.041 de 18 de outubro de 2004