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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.041 de 18 de outubro de 2004

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 49.041 /2004