Decreto Estadual de São Paulo nº 48.904 de 30 de agosto de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da associação denominada "Grupo de Amigos da Escola", com sede no Bairro de Piratuba/Piedade, entidade social sem fins lucrativos, do imóvel localizado na Estrada do Piratuba, Km 18, município de Piedade, Estado de São Paulo, antigo prédio da Escola Típica Rural do Bairro do Piratuba.
- O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado ao atendimento social à população de baixa renda.
A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.