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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.904 de 30 de agosto de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da associação denominada "Grupo de Amigos da Escola", com sede no Bairro de Piratuba/Piedade, entidade social sem fins lucrativos, do imóvel localizado na Estrada do Piratuba, Km 18, município de Piedade, Estado de São Paulo, antigo prédio da Escola Típica Rural do Bairro do Piratuba.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado ao atendimento social à população de baixa renda.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.904 /2004