Decreto Estadual de São Paulo nº 48.862 de 06 de agosto de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta de código nº DE-06.330.208-0-D03/001, revisão Ø, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.006/2003-ST, necessários à execução de obras e serviços de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330, km 208+000m, situados no Município e Comarca de Pirassununga, com área total de 7.217,10m² (sete mil, duzentos e dezessete metros quadrados e dez decímetros quadrados), situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes pertencentes a Caninha 51 Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., a saber:
Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-06.330.208-0-D03/001, revisão Ø, acha-se na Rodovia SP-330, km 208, pista sul, está situada no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Caninha 51 Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.563.553,1819 e E=248.060,4471, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 358º31'51", distância de 23,501m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 347º24'16", distância de 22,873m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 337º34'48", distância de 17,726m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 328º22'21", distância de 19,160m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 317º55'41", distância de 22,757m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 285º42'19", distância de 33,137m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 300º06'36", distância de 14,862m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 316º30'51", distância de 24,019m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 341º37'06", distância de 6,907m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 63º34'39", distância de 35,941m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 72º20'27", distância de 24,424m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 149º48'58", distância de 41,743m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 149º38'20", distância de 72,388m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 184º49'07", distância de 61,189m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 272º31'05", distância de 6,793m, perfazendo uma área de 6.746,19m²; II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-06.330.208-0-D03/001, revisão Ø, acha-se na Rodovia SP-330, km 208, pista sul, está situada no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Caninha 51 Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 50 de coordenadas N=7.563.723,4397 e E=247.980,6257, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 50-51, em linha reta com azimute 33º43'55", distância de 36,780m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 86º03'31", distância de 8,097m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 175º47'08", distância de 18,988m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 240º54'45", distância de 31,794m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 326º56'43", distância de 3,875m, perfazendo uma área de 470,91m².
Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..