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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.862 de 06 de agosto de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta de código nº DE-06.330.208-0-D03/001, revisão Ø, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-1.006/2003-ST, necessários à execução de obras e serviços de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia SP-330, km 208+000m, situados no Município e Comarca de Pirassununga, com área total de 7.217,10m² (sete mil, duzentos e dezessete metros quadrados e dez decímetros quadrados), situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes pertencentes a Caninha 51 Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., a saber:

I

Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-06.330.208-0-D03/001, revisão Ø, acha-se na Rodovia SP-330, km 208, pista sul, está situada no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Caninha 51 Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.563.553,1819 e E=248.060,4471, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 358º31'51", distância de 23,501m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 347º24'16", distância de 22,873m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 337º34'48", distância de 17,726m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 328º22'21", distância de 19,160m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 317º55'41", distância de 22,757m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 285º42'19", distância de 33,137m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 300º06'36", distância de 14,862m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 316º30'51", distância de 24,019m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 341º37'06", distância de 6,907m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 63º34'39", distância de 35,941m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 72º20'27", distância de 24,424m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 149º48'58", distância de 41,743m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 149º38'20", distância de 72,388m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 184º49'07", distância de 61,189m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 272º31'05", distância de 6,793m, perfazendo uma área de 6.746,19m²; II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta nº DE-06.330.208-0-D03/001, revisão Ø, acha-se na Rodovia SP-330, km 208, pista sul, está situada no Município e Comarca de Pirassununga, que consta pertencer a Caninha 51 Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 50 de coordenadas N=7.563.723,4397 e E=247.980,6257, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 50-51, em linha reta com azimute 33º43'55", distância de 36,780m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 86º03'31", distância de 8,097m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 175º47'08", distância de 18,988m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 240º54'45", distância de 31,794m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 326º56'43", distância de 3,875m, perfazendo uma área de 470,91m².

Art. 2º

Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.862 de 06 de agosto de 2004