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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.862 de 06 de agosto de 2004

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 48.862 /2004