JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 48.853 de 04 de agosto de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu, o Subanexo 31, do Anexo IV a que se refere o alínea "a", do inciso III, do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 48.853, de 4 de agosto de 2004 SUBANEXO 31 HOSPITAL DR. FRANCISCO RIBEIRO ARANTES, EM ITU UNIDADES/ÁREAS IDENTIFICADAS PARA CONCESSÃO DA GEAH Equipe Médica de Cirurgia do Setor de Clínica Cirúrgica da Seção Médico-Cirúrgica do Serviço Médico Equipe Médica de Moléstias Infecto-Contagiosas do Setor de Clínica Médica, da Seção Médico-Cirúrgica do Serviço Médico Equipe de Enfermagem de Cirurgia do Setor de Enfermagem e Clínica Cirúrgica da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar Equipe de Enfermagem do Centro de Material Esterilizado do Setor de Enfermagem e Clínica Cirúrgica da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar Equipe de Enfermagem de Moléstias Infecto-Contagiosas do Setor de Enfermagem e Clínica Médica da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar Equipe de Enfermagem de Moléstias Infecto-Contagiosas do Setor de Enfermagem em Saúde Pública da Seção de Enfermagem do Serviço Técnico Auxiliar Setor de Radiologia da Seção de Diagnóstico e Terapêutica
Decreto Estadual de São Paulo nº 48.853 de 04 de agosto de 2004