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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.853 de 04 de agosto de 2004

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Art. 1º

Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu, o Subanexo 31, do Anexo IV a que se refere o alínea "a", do inciso III, do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.853 /2004