Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.853 de 04 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, em Itu, o Subanexo 31, do Anexo IV a que se refere o alínea "a", do inciso III, do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.