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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.744 de 22 de junho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirapozinho, de um terreno sem benfeitorias, prolongamento da Rua Professora Dirce Dias Jorge, com 1.232,00m², localizado no Município de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.049/2003.

Parágrafo único

- O terreno de que trata este decreto será utilizado para abertura do prolongamento da Rua Professora Dirce Dias Jorge, considerada de relevante interesse público.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.744 de 22 de junho de 2004