Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.744 de 22 de junho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirapozinho, de um terreno sem benfeitorias, prolongamento da Rua Professora Dirce Dias Jorge, com 1.232,00m², localizado no Município de Pirapozinho, Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.049/2003.
Parágrafo único
- O terreno de que trata este decreto será utilizado para abertura do prolongamento da Rua Professora Dirce Dias Jorge, considerada de relevante interesse público.