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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.729 de 17 de junho de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, o imóvel com área de 6.400,00m² e área construída de 537,00m², localizado na Alameda Barão do Rio Branco, s/nº, atual rua Maria José Guelssi, s/nº, distrito de Esperança do Oeste, distando 20km da cidade de Caiabu, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do Processo SE-1.535/0071/03.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.729 de 17 de junho de 2004