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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.729 de 17 de junho de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, o imóvel com área de 6.400,00m² e área construída de 537,00m², localizado na Alameda Barão do Rio Branco, s/nº, atual rua Maria José Guelssi, s/nº, distrito de Esperança do Oeste, distando 20km da cidade de Caiabu, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do Processo SE-1.535/0071/03.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais do município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 48.729 /2004