Decreto Estadual de São Paulo nº 48.688 de 26 de maio de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, nº 719, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, antigo prédio do Fórum da comarca, dentro das divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo PR-4-388/2002-PGE, da Procuradoria Geral do Estado.
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à à instalação de diversos órgãos municipais e estaduais.
A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.