Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.688 de 26 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel localizado na Rua Gustavo Teixeira, nº 719, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, antigo prédio do Fórum da comarca, dentro das divisas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo PR-4-388/2002-PGE, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-à à instalação de diversos órgãos municipais e estaduais.