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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.673 de 19 de maio de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, de imóvel consistente de terreno e edificação, que abrigou a antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", localizado naquele município, na Rua Silva Jardim, nº 95, com as medidas e confrontações descritas no Processo SCTDET-499/03, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto servirá, após restaurado pela municipalidade, à implantação de equipamento visando a promoção do desenvolvimento do turismo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.673 de 19 de maio de 2004