Decreto Estadual de São Paulo nº 48.673 de 19 de maio de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, de imóvel consistente de terreno e edificação, que abrigou a antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", localizado naquele município, na Rua Silva Jardim, nº 95, com as medidas e confrontações descritas no Processo SCTDET-499/03, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
- O imóvel de que trata este decreto servirá, após restaurado pela municipalidade, à implantação de equipamento visando a promoção do desenvolvimento do turismo.
A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.