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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.673 de 19 de maio de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, de imóvel consistente de terreno e edificação, que abrigou a antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", localizado naquele município, na Rua Silva Jardim, nº 95, com as medidas e confrontações descritas no Processo SCTDET-499/03, da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto servirá, após restaurado pela municipalidade, à implantação de equipamento visando a promoção do desenvolvimento do turismo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.673 /2004