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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.645 de 12 de maio de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itatinga, de imóvel constituído de um terreno, contendo a área de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), situado na Rua Pedro de Toledo com a Rua Alagoas, município de Itatinga, comarca de Botucatu, neste Estado, com as medidas e confrontações descritas no processo PGE nº 41340/73, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.645 de 12 de maio de 2004