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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.645 de 12 de maio de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itatinga, de imóvel constituído de um terreno, contendo a área de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), situado na Rua Pedro de Toledo com a Rua Alagoas, município de Itatinga, comarca de Botucatu, neste Estado, com as medidas e confrontações descritas no processo PGE nº 41340/73, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 48.645 /2004