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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.644 de 12 de maio de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ariranha, de imóvel rural, localizado no município de Ariranha, Comarca de Santa Adélia, na Fazenda Santa Helena, com área de 5.577,12 m², com as medidas e confrontações descritas no processo PGE nº13.678/03, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto, servirá à instituição de "servidão de passagem", para a construção do Anel Viário do Município de Ariranha.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.644 de 12 de maio de 2004