Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.644 de 12 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ariranha, de imóvel rural, localizado no município de Ariranha, Comarca de Santa Adélia, na Fazenda Santa Helena, com área de 5.577,12 m², com as medidas e confrontações descritas no processo PGE nº13.678/03, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto, servirá à instituição de "servidão de passagem", para a construção do Anel Viário do Município de Ariranha.