Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.326 de 12 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública definir e divulgar fórmulas paramétricas baseadas no IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo para reajuste de preços de contratos de serviços, especialmente, de:
I
limpeza, asseio e conservação predial e hospitalar;
II
vigilância e segurança patrimonial;
III
transporte de servidores, sob regime de fretamento contínuo;
IV
nutrição e alimentação.