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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.326 de 12 de dezembro de 2003

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Art. 2º

Caberá ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública definir e divulgar fórmulas paramétricas baseadas no IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo para reajuste de preços de contratos de serviços, especialmente, de:

I

limpeza, asseio e conservação predial e hospitalar;

II

vigilância e segurança patrimonial;

III

transporte de servidores, sob regime de fretamento contínuo;

IV

nutrição e alimentação.