Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.326 de 12 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública definir e divulgar fórmulas paramétricas baseadas no IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo para reajuste de preços de contratos de serviços, especialmente, de:
I
limpeza, asseio e conservação predial e hospitalar;
II
vigilância e segurança patrimonial;
III
transporte de servidores, sob regime de fretamento contínuo;
IV
nutrição e alimentação.