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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.921 de 03 de julho de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica constituída e instalada, junto ao Gabinete do Vice-Governador, Comissão Especial de Acompanhamento e Estudos da Reforma do Sistema Previdenciário, com a incumbência de promover a análise e emitir pareceres acerca da evolução dos trabalhos legislativos tendo por objeto a PEC nº 40, de iniciativa do Poder Executivo Federal, apresentada em 30 de abril de 2003, ora em tramitação no Congresso Nacional.

Art. 2º

Ficam designados os abaixo relacionados para compor a Comissão Especial constituída pelo artigo anterior como representantes dos seguintes órgãos:

I

do Gabinete do Vice-Governador, HÉLCIO DE ABREU DALLARI JUNIOR, que será o Secretário Executivo da Comissão;

II

da Casa Civil, MÁRCIA RODRIGUES MACHADO e MARIZA LOURENÇO VICTOR SANTOS, da Assessoria Técnico-Legislativa;

III

da Secretaria de Economia e Planejamento, HILTON FACCHINI;

IV

da Secretaria da Fazenda, TZUNG SHEI UE;

V

da Procuradoria Geral do Estado, JOSÉ ROBERTO DE MORAES.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.921 de 03 de julho de 2003