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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.921 de 03 de julho de 2003

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Art. 1º

Fica constituída e instalada, junto ao Gabinete do Vice-Governador, Comissão Especial de Acompanhamento e Estudos da Reforma do Sistema Previdenciário, com a incumbência de promover a análise e emitir pareceres acerca da evolução dos trabalhos legislativos tendo por objeto a PEC nº 40, de iniciativa do Poder Executivo Federal, apresentada em 30 de abril de 2003, ora em tramitação no Congresso Nacional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.921 /2003