Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.921 de 03 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída e instalada, junto ao Gabinete do Vice-Governador, Comissão Especial de Acompanhamento e Estudos da Reforma do Sistema Previdenciário, com a incumbência de promover a análise e emitir pareceres acerca da evolução dos trabalhos legislativos tendo por objeto a PEC nº 40, de iniciativa do Poder Executivo Federal, apresentada em 30 de abril de 2003, ora em tramitação no Congresso Nacional.