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Artigo 26, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003

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Art. 26

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997;

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000:

a

o inciso IV do artigo 4º;

b

a alínea "f" do inciso II do artigo 66;

c

os artigos 107 a 110;

III

o Decreto nº 46.216, de 24 de outubro de 2001.