Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997;
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000:
a
o inciso IV do artigo 4º;
b
a alínea "f" do inciso II do artigo 66;
c
os artigos 107 a 110;
III
o Decreto nº 46.216, de 24 de outubro de 2001.