Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado:
I
Conselho do Patrimônio Imobiliário;
II
Secretaria Técnica e Executiva do Conselho;
III
Órgãos de Assessoria;
IV
Órgãos Operacionais.