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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003

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Art. 2º

São órgãos do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado:

I

Conselho do Patrimônio Imobiliário;

II

Secretaria Técnica e Executiva do Conselho;

III

Órgãos de Assessoria;

IV

Órgãos Operacionais.