Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.820 de 19 de maio de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado:
I
Conselho do Patrimônio Imobiliário;
II
Secretaria Técnica e Executiva do Conselho;
III
Órgãos de Assessoria;
IV
Órgãos Operacionais.