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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.645 de 14 de fevereiro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, do Bloco I do imóvel situado à Rua Coronel Souza Franco, nº 993, Município de Mogi das Cruzes, com as medidas e características constantes da planta anexa ao processo PR-1-2.222/95-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado à instalação do Museu Histórico e Biblioteca Pública pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.645 de 14 de fevereiro de 2003