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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.645 de 14 de fevereiro de 2003

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, do Bloco I do imóvel situado à Rua Coronel Souza Franco, nº 993, Município de Mogi das Cruzes, com as medidas e características constantes da planta anexa ao processo PR-1-2.222/95-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel deverá ser destinado à instalação do Museu Histórico e Biblioteca Pública pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.