Modo Pincel Ativado000Decreto Estadual de São Paulo nº 47.595 de 23 de janeiro de 2003Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.